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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3699/2024

Altera o art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para fins de tornar direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre a origem dos produtos e serviços ofertados pelos fornecedores em sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos.

Autor
Dep. Socorro Neri (PP-AC)Direita
Apresentado em
25/09/2024
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/09/2024

    Socorro Neri (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), obrigatoriedade, fornecedor, sítio (internet), comércio eletrônico, informação ao consumidor, procedência, produtos, serviços, acessibilidade, pessoa com deficiência. Partido do autor: direita.