PL 3668/2024
Altera o art. 250 do Decreto-Lei n° 2.848, 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de dispor sobre o aumento de pena a pena do crime de incêndio e incluir agravante em caso de áreas de reserva florestal.
- Autor
- Dep. Messias Donato (REPUBLICANOS-ES)Direita
- Apresentado em
- 23/09/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/09/2024
Messias Donato (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/09/2024
Messias Donato (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Crime contra a incolumidade pública, Crime de perigo comum, aumento da pena, incêndio florestal, queimada, agravação penal, reserva florestal, Área de Proteção Ambiental (APA). Partido do autor: direita.