PL 3575/2024
Dispõe sobre o pagamento de compensação financeira pela União, para profissionais e para familiares e dependentes de membros dos sistemas de Segurança Pública Federal, Estadual e Distrital, mortos ou lesionados em serviço, ou em virtude dele, e alteração da Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de… ler maisDispõe sobre o pagamento de compensação financeira pela União, para profissionais e para familiares e dependentes de membros dos sistemas de Segurança Pública Federal, Estadual e Distrital, mortos ou lesionados em serviço, ou em virtude dele, e alteração da Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever a possibilidade de pagamento da referida indenização com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
- Autor
- Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC)Direita
- Apresentado em
- 16/09/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/09/2024
Coronel Ulysses (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/09/2024
Coronel Ulysses (UNIÃO)
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Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
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Vira lei
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Palavras-chave oficiais: Diretrizes, União, pagamento, compensação financeira, profissional da segurança pública, incapacidade permanente, família, dependente, falecimento. _Alteração, lei federal, critério, destinação, recursos, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), pagamento, compensação financeira, profissional da segurança pública. Partido do autor: direita.