PL 3566/2024
Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para estabelecer novo parâmetro para presunção de inexequibilidade das propostas apresentadas nas licitações de obras e serviços de engenharia.
- Autor
- Dep. Marangoni (UNIÃO-SP)Direita
- Apresentado em
- 16/09/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/09/2024
Marangoni (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/09/2024
Marangoni (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade das Estatais (2016), critério, avaliação, proposta de licitação, aferição, inexequibilidade, exigência, garantia, Valor adicionado, licitante, contratação pública, obra de engenharia, serviços de engenharia. Partido do autor: direita.