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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3562/2024

Acrescenta o art. 4º-B à Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre a compensação financeira em caso de proibição legal com efeito retroativo de bens legalmente adquiridos.

Autor
Dep. Júnior Mano (PL-CE)Direita
Apresentado em
13/09/2024
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/09/2024

    Júnior Mano (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Liberdade Econômica (2019), critério, compensação financeira, pessoa física, pessoa jurídica, proibição, Processo judicial, efeito retroativo, utilização, comercialização, bens. Partido do autor: direita.