PL 3562/2024
Acrescenta o art. 4º-B à Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre a compensação financeira em caso de proibição legal com efeito retroativo de bens legalmente adquiridos.
- Autor
- Dep. Júnior Mano (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 13/09/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/09/2024
Júnior Mano (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/09/2024
Júnior Mano (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Liberdade Econômica (2019), critério, compensação financeira, pessoa física, pessoa jurídica, proibição, Processo judicial, efeito retroativo, utilização, comercialização, bens. Partido do autor: direita.