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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3560/2024

Altera o artigo 233 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), estabelecendo parâmetros objetivos sobre a criminalização de nudez pública, incluindo exceções específicas para manifestações artísticas, culturais, científicas ou educativas que respeitem o interesse público e normas locais.

Autor
Dep. Fábio Teruel (MDB-SP)Centro
Apresentado em
13/09/2024
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaCultura, Religião e Esporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/09/2024

    Fábio Teruel (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Ultraje público ao pudor, crime, tipificação de conduta, ato obsceno, nudez, local público, exceção, expressão artística, manifestação cultural, caráter educacional, caráter científico, autorização, autoridade competente, comunicação prévia, espectador. Partido do autor: centro.