PL 3551/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa informativa e divulgação por meio de sistema de escrita tátil, vídeos com áudios explicativos e em Libras em todas as instituições prestadoras de serviços de saúde de natureza pública em todo País.
- Autor
- Dep. Marx Beltrão (PP-AL)Direita
- Apresentado em
- 12/09/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/09/2024
Marx Beltrão (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/09/2024
Marx Beltrão (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Rede pública de saúde, Painel informativo, vídeo, som, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), linguagem tátil, recurso de acessibilidade, Pessoa com deficiência auditiva. _ Alteração, Lei do Parto Humanizado (2005), garantia, parturiente, Acompanhante de paciente, Intérprete de língua de sinais, Sistema Único de Saúde (SUS). Partido do autor: direita.