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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3542/2024

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução das despesas com alimentação animal no Imposto de Renda da Pessoa Física.

Autor
Dep. Célio Studart (PSD-CE)Centro-direita
Apresentado em
12/09/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/09/2024

    Célio Studart (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), dedução tributária, despesa, ração animal, animal doméstico, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.