PL 3529/2024
OBRIGA AS EMPRESAS DO SETOR TÊXTIL A IDENTIFICAREM AS PEÇAS DE VESTUÁRIO PRODUZIDAS COM ETIQUETAS EM BRAILE OU OUTRO MEIO ACESSÍVEL QUE ATENDA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL, BEM COMO A DISPONIBILIZAREM INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O PRODUTO POR MEIO DE QR CODE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
- Autor
- Dep. Reimont (PT-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 11/09/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/09/2024
Reimont (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/09/2024
Reimont (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, empresa, Indústria têxtil, identificação, sistema braile, etiqueta têxtil, vestuário, roupa, acessibilidade, pessoa com deficiência visual, diretrizes.· autor de esquerda