PL 3527/2024
Declara o "Queijo do Marajó", um queijo feito a partir do leite cru de búfala e fermentação espontânea produzido na Ilha do Marajó, no Estado Pará, como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
- Autor
- Dep. José Priante (MDB-PA)Centro
- Apresentado em
- 11/09/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/09/2024
José Priante (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/09/2024
José Priante (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Queijo do Marajó, Arquipélago de Marajó (PA), Pará, Patrimônio cultural, Patrimônio imaterial. Partido do autor: centro.