PL 3519/2024
Institui a realização do exame "Teste Molecular de DNA" em recém-nascidos e crianças de até um ano e meio de idade para identificação da Síndrome do X-Frágil.
- Autor
- Dep. Marx Beltrão (PP-AL)Direita
- Apresentado em
- 11/09/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/09/2024
Marx Beltrão (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/09/2024
Marx Beltrão (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), inclusão, teste molecular, ácido desoxirribonucleico (DNA), doença congênita, Síndrome do X-Frágil, recém-nascido, maternidade (unidade de saúde), hospital, pessoa com deficiência, diagnóstico precoce, pessoa com deficiência intelectual. Partido do autor: direita.