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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PLP 145/2024

Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios de Buritis e Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Autor
Dep. Zé Vitor (PL-MG)Direita
Apresentado em
10/09/2024
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/09/2024

    Zé Vitor (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei complementar, inclusão, Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), município, Buritis (MG), Cabeceira Grande (MG), Minas Gerais, desenvolvimento econômico, desenvolvimento regional.· autor de direita