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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3505/2024

Estabelece a obrigatoriedade do atendimento presencial humano por parte das empresas de aplicativos de transporte individual e entrega de bens, em todas as localidades onde atuem, num raio de 40 quilômetros.

Autor
Dep. Gilvan Maximo (REPUBLICANOS-DF)Direita
Apresentado em
10/09/2024
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Cidades e TransporteTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/09/2024

    Gilvan Maximo (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, atendimento presencial, empresa operadora de aplicativo, entregador por aplicativo, motorista de aplicativo, transporte por aplicativo, entrega, bens, diretrizes, direitos do trabalhador. Partido do autor: direita.