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· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 15509/2026

PL 3453/2024

Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro, para incluir a responsabilidade administrativa dos notários e registradores.

Autor
Dep. Felipe Carreras (PSB-PE)Centro-esquerda
Apresentado em
04/09/2024
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/09/2024

    Felipe Carreras (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída · 28/04/2026

  3. Plenário da Câmara

    Concluída · 28/04/2026

    Aprovado e enviado ao Senado

  4. Senado (revisão)

    Concluída · 04/09/2026

  5. Presidente sancionou

    Concluída · 04/09/2026

  6. Virou lei

    Concluída · 21/09/2026

    Lei 15509/2026

Ver tramitação completa (24 passos)
  1. 04/09/2024 · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3453/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro, para incluir a responsabilidade administrativa dos notários e registradores. ".

  2. 10/09/2024 · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 3559/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE) e outros, que "Requer urgência para o Projeto de Lei nº 3.453/2024, que Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro, para incluir a responsabilidade administrativa dos notários e registradores".

  3. 11/09/2024 · PLEN

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Aprovado o requerimento nº 3559/2024,do Sr. Felipe Carreras, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3453/2024.

  4. 11/09/2024 · PLEN

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3559/2024.

  5. 07/04/2026 · PLEN

    Designação de Relator(a)

    Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR).

  6. 15/04/2026 · MESA

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Luisa Canziani (PSD/PR).

  7. 28/04/2026 · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026.

  8. 28/04/2026 · MESA

    Recebimento - Redação Final

    Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Luisa Canziani (UNIÃO/PR).

  9. 28/04/2026 · PLEN

    Discussão (Plenário)

    Discussão em turno único.

  10. 28/04/2026 · PLEN

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR) pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.453, de 2024, nos termos do Substitutivo adotado.

  11. 28/04/2026 · PLEN

    Encerramento de Discussão

    Encerrada a discussão.

  12. 28/04/2026 · PLEN

    Votação (Plenário)

    Votação em turno único.

  13. 28/04/2026 · PLEN

    Aprovação de Proposição (Plenário)

    Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.453, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  14. 28/04/2026 · PLEN

    Prejudicialidade (Plenário)

    Em consequência, ficam prejudicada a proposição inicial.

  15. 28/04/2026 · PLEN

    Votação (Plenário)

    Votação da Redação Final.

  16. 28/04/2026 · PLEN

    Aprovação de Proposição (Plenário)

    Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD/PR).

  17. 28/04/2026 · PLEN

    Encaminhamento (Plenário)

    A matéria vai ao Senado Federal (PL 3.453-A/2024).

  18. 28/04/2026 · MESA

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Luisa Canziani (PSD/PR).

  19. 28/04/2026 · MESA

    Distribuição

    À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).

  20. 30/04/2026 · MESA

    Expedição de Documento

    Apresentação do autógrafo.

  21. 30/04/2026 · MESA

    Expedição de Documento

    Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 95/2026/SGM-P.

  22. 04/09/2026 · MESA

    Apresentação de Proposição

    Recebimento do Ofício nº 1217/2026 (SF) que comunica remessa da matéria à sanção.

  23. 21/09/2026 · MESA

    Transformação em Norma Jurídica

    Transformado na Lei Ordinária 15509/2026. DOU 22/09/2026 PÁG 01 COL 01.

  24. 28/09/2026 · MESA

    Apresentação de Proposição

    Recebido o Ofício nº 1395/2026-SF que comunica a restituição de Projeto de Lei sancionado.

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

11/09/2024 · Câmara · Sessão Deliberativa

1 votação nominal:18:02aprovada

Falas do mesmo dia no Plenário; a fonte não liga cada fala a esta sessão.

7 de 235 falas citam o projeto. O voto mostrado é o da votação das 18:02. Sessão completa →

  1. 17:44Arnaldo JardimCIDADANIA-SP

    CentroVotou: SimPela ordem · Ordem do Dia

    Sr. Presidente, pedi a palavra exatamente para falar sobre a matéria. O requerimento de urgência ora anunciado tem o nosso integral apoio. Ele dará oportunidade para que esse projeto que estabelece todos os procedimentos administrativos com relação aos notários possa ter sequência. Hoje, há discrepância no tratamento dado aos notários, ora por parte do Judiciário, ora por parte das corregedorias…

  2. 17:48Helder SalomãoPT-ES

    Esq.Votou: SimPela ordem · Ordem do Dia

    Presidente, a federação orienta "sim", com ressalvas. Nós temos alguns aspectos para debater sobre o texto. Nós nos preocupamos com a insegurança jurídica. Portanto, é preciso analisarmos com cuidado. Queremos dar a nossa contribuição para o relatório final. Vamos apresentá-la no momento adequado. A nossa orientação em relação ao requerimento de urgência apresentado é favorável. Vamos apresentar…

  3. 17:52Adriana VenturaNOVO-SP

    Dir.Votou: NãoPela ordem · Ordem do Dia

    Presidente, o NOVO é contra essa urgência. E quero elencar algumas razões. Primeiro, infelizmente, eu não tive nem tempo hábil de ligar para pessoas conhecidas que entendam desta matéria. O que nós estamos fazendo aqui é apreciar um PL que está regulamentando o serviço notarial para incluir responsabilidade administrativa, mas a questão é que mexe no prazo prescricional, de 5 anos para 3 anos. Em…

  4. 17:52Joaquim PassarinhoPL-PA

    Dir.Votou: NãoPela ordem · Ordem do Dia

    Muito obrigado. Presidente, nós estamos votando a urgência, o requerimento de urgência de um projeto. É um projeto que fala sobre um privilégio, se é que podemos falar assim, apenas para os cartórios: a diminuição do prazo de prescrição. Eu não sei que urgência há nisso. Com todas as pessoas que nós procuramos saber aqui no plenário... Até mesmo um Deputado do PT disse que tem restrição a isso…

  5. 17:56Helder SalomãoPT-ES

    Esq.Votou: SimPela ordem · Ordem do Dia

    É porque eu fui provocado aqui. Deixe-me tentar conversar um pouco com os colegas. A verdade é a seguinte: nós também temos o posicionamento, como afirmei aqui, de que temos algumas restrições. Não somos contra o projeto, mas não somos a favor de fixar 3 anos, e sim 5 anos. Achamos razoável a proposição legislativa porque a legislação atual não estabelece prazo. Estabelecer um prazo é importante…

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Cartórios (1994), prescrição, prazo, penalidade administrativa, Notário, Oficial de Registro.· autor de centro-esquerda