PL 3447/2024
Acrescenta o parágrafo 4º ao art. 16 e os parágrafos 2º e 3º ao art. 39, ambos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, para permitir a simplificação do rito e da documentação da autorização de pesquisa e do plano de aproveitamento econômico da jazida para as substâncias minerais… ler maisAcrescenta o parágrafo 4º ao art. 16 e os parágrafos 2º e 3º ao art. 39, ambos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, para permitir a simplificação do rito e da documentação da autorização de pesquisa e do plano de aproveitamento econômico da jazida para as substâncias minerais referidas no art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978.
- Autor
- Dep. Lebrão (UNIÃO-RO)Direita
- Apresentado em
- 04/09/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/09/2024
Lebrão (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/09/2024
Lebrão (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Mineração (1967), simplificação, procedimento, autorização, pesquisa mineral, Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), jazida, areia, cascalho, saibro, pedra britada, competitividade, pequena empresa, média, empresa, setor mineral, diretrizes.· autor de direita