PL 3438/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo manter atualizadas, em seu site institucional, as informações turísticas sobre os estados, Distrito Federal e municípios brasileiros.
- Autor
- Dep. Missionária Michele Collins (PP-PE)Direita
- Apresentado em
- 04/09/2024
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/09/2024
Missionária Michele Collins (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/09/2024
Missionária Michele Collins (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Ministério do Turismo, divulgação, Sítio oficial (internet), Informação turística, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município. Partido do autor: direita.