PL 3437/2024
Acrescenta parágrafo ao art. 83 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer que a prática de falta grave pelo condenado interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional.
- Autor
- Dep. Da Vitoria (PP-ES)Direita
- Apresentado em
- 04/09/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/09/2024
Da Vitoria (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/09/2024
Da Vitoria (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), interrupção, prazo, liberdade condicional, preso, falta grave (direito penal).· autor de direita