PL 3436/2024
Acrescenta parágrafo ao art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com o objetivo de coibir, durante o prazo de reflexão, a incidência de taxa de administração, de multa compensatória ou moratória, de arras, sinal ou de qualquer cobrança decorrente de cláusula penal que implique perda ou… ler maisAcrescenta parágrafo ao art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com o objetivo de coibir, durante o prazo de reflexão, a incidência de taxa de administração, de multa compensatória ou moratória, de arras, sinal ou de qualquer cobrança decorrente de cláusula penal que implique perda ou redução do montante a ser devolvido ao consumidor que exercitar o direito de arrependimento nas contratações ocorridas fora do estabelecimento comercial.
- Autor
- Dep. Ricardo Ayres (REPUBLICANOS-TO)Direita
- Apresentado em
- 04/09/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/09/2024
Ricardo Ayres (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/09/2024
Ricardo Ayres (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), proibição, fornecedor, Cláusula penal, Cláusula contratual, prejuízo, consumidor, decorrência, desistência, compra, garantia, Direito de arrependimento. Partido do autor: direita.