PL 3431/2024
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil) e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para tipificar penalmente novas circunstâncias do exercício ilegal da advocacia; estabelecer prazo prescricional;… ler maisAltera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil) e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para tipificar penalmente novas circunstâncias do exercício ilegal da advocacia; estabelecer prazo prescricional; majorar a pena do exercício ilegal de profissão ou atividade.
- Autor
- Dep. Marangoni (UNIÃO-SP)Direita
- Apresentado em
- 03/09/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/09/2024
Marangoni (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/09/2024
Marangoni (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB (1994), Lei das Contravenções Penais (1941), tipificação de conduta, exercício ilegal da advocacia, prazo prescricional, aumento da pena, infração disciplinar, penalidade disciplinar, contravenção relativa à organização do trabalho, publicidade digital, falsidade documental. Partido do autor: direita.