PL 3414/2024
Altera-se o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever aumento de pena quando do exercício profissional sem autorização ou excedendo os limites legais.
- Autor
- Dep. Marangoni (UNIÃO-SP)Direita
- Apresentado em
- 02/09/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/09/2024
Marangoni (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/09/2024
Marangoni (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), aumento da pena, crime contra a saúde pública, exercício ilegal da arte dentária, exercício ilegal da arte farmacêutica, exercício ilegal da medicina, procedimento invasivo, receita médica, comunicação digital, anúncio online, rede social digital, falsidade documental. Partido do autor: direita.