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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3401/2024

Cria o “Cadastro Nacional Anti- Importunação”, que impede o contato direto com o consumidor, por meio de chamadas telefônicas, envio de mensagens por aplicações de mensageria instantânea ou atividade de telemarketing ativo, por fornecedores de produtos e serviços de qualquer natureza.

Autor
Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE)Direita
Apresentado em
30/08/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/08/2024

    Fernando Rodolfo (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Criação, Cadastro Nacional Anti- Importunação, inscrição, consumidor, proibição, ligação telefônica, Provedor de aplicação de mensagem instantânea, Telemarketing ativo, oferta, Promoção comercial, diretrizes. Partido do autor: direita.