PL 3369/2024
Altera o art. 51 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre a sanção à instituição financeira pela não observância da proibição de cobrança de tarifas bancárias das organizações da sociedade civil.
- Autor
- Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/08/2024
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/08/2024
Laura Carneiro (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/08/2024
Laura Carneiro (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (2014), proibição, instituição financeira, cobrança, tarifa bancária, ativo financeiro, sociedade civil, obrigatoriedade, ressarcimento, Pagamento em dobro.· autor de centro-direita