PL 3366/2024
Altera a Lei n° 8.878, de 11 de maio de 1994, para conceder anistia aos empregados públicos admitidos pelas empresas públicas federais. Rede Ferroviária Federal (RFFSA), Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (TRENSURB) dispensados sem justa… ler maisAltera a Lei n° 8.878, de 11 de maio de 1994, para conceder anistia aos empregados públicos admitidos pelas empresas públicas federais. Rede Ferroviária Federal (RFFSA), Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (TRENSURB) dispensados sem justa causa prevista no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Autor
- Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/08/2024
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/08/2024
Laura Carneiro (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/08/2024
Laura Carneiro (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Anistia ao Servidor Público (1994), anistia, demissão sem justa causa, empregado público, readmissão no emprego, compatibilidade, atribuição (carreira pública), responsabilidade.· autor de centro-direita