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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3292/2024

Reconhece como manifestação da cultura nacional, nos termos do art. 215, § 1º da Constituição Federal, o evento denominado “Impacto Humanitário no Marajó”, realizado anualmente na região marajoara pela Assembleia de Deus em Belém do Pará, considerada a Igreja-Mãe do movimento pentecostal brasileiro.

Autor
Dep. Raimundo Santos (PSD-PA)Centro-direita
Apresentado em
23/08/2024
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Cultura, Religião e EsporteDireitos Humanos e MinoriasHomenagens e Datas Comemorativas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/08/2024

    Raimundo Santos (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Reconhecimento, evento religioso, Impacto Humanitário no Marajó, cristianismo, Arquipélago de Marajó (PA), Pará, manifestação cultural. Partido do autor: centro-direita.