PL 3279/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Polícia Rodoviária Federal em fiscalizar e vistoriar, em todo território nacional, todo e qualquer veículo que esteja transportando asininos.
- Autor
- Dep. Célio Studart (PSD-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/08/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/08/2024
Célio Studart (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 22/08/2024
Célio Studart (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, polícia rodoviária federal, vistoria, fiscalização, veículo, transporte, asinino, condição higiênico-sanitária, comercialização, documentação, propriedade (direito civil), proteção animal. Partido do autor: centro-direita.