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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3271/2024

Altera a alínea "a " do parágrafo 1º do art. 29 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para determinar a destinação de percentual mínimo do produto da remuneração pelo trabalho do preso para indenização dos danos causados pelo crime.

Autor
Dep. General Pazuello (PL-RJ)Direita
Apresentado em
22/08/2024
Situação oficial
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/08/2024

    General Pazuello (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal (1984), trabalho do preso, condenado, percentual, remuneração, indenização, reparação do dano, vítima, dependente, crime. Partido do autor: direita.