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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3262/2024

Suspende os efeitos das multas aplicadas por não pagamento de pedágio decorrente do sistema de livre passagem, altera a Lei nº 14.157, de 1º de junho de 1997, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro, para dispor sobre os requisitos para implantação do sistema de pedágio eletrônico.

Autor
Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)Centro-direita
Apresentado em
21/08/2024
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Cidades e TransportePolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/08/2024

    Hugo Leal (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, critério, suspensão, Auto de infração, multa de trânsito, ausência, pagamento, pedágio, Sistema de livre passagem, rodovia, obrigatoriedade, comunicação, proprietário, veículo, Meio de pagamento. _ Alteração, Lei Federal, Código de Trânsito Brasileiro (1997), adequação, nomenclatura, Sistema de pedágio eletrônico, segurança jurídica, motorista. Partido do autor: centro-direita.