PL 3262/2024
Suspende os efeitos das multas aplicadas por não pagamento de pedágio decorrente do sistema de livre passagem, altera a Lei nº 14.157, de 1º de junho de 1997, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro, para dispor sobre os requisitos para implantação do sistema de pedágio eletrônico.
- Autor
- Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 21/08/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/08/2024
Hugo Leal (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/08/2024
Hugo Leal (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, critério, suspensão, Auto de infração, multa de trânsito, ausência, pagamento, pedágio, Sistema de livre passagem, rodovia, obrigatoriedade, comunicação, proprietário, veículo, Meio de pagamento. _ Alteração, Lei Federal, Código de Trânsito Brasileiro (1997), adequação, nomenclatura, Sistema de pedágio eletrônico, segurança jurídica, motorista. Partido do autor: centro-direita.