PL 3235/2024
Institui a Lei Maria Ludeni, que altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, para incluir a micropigmentação paramédica como serviço assistencial complementar do Sistema Único de Saúde (SUS)
- Autor
- Dep. Natália Bonavides (PT-RN)Esquerda
- Apresentado em
- 20/08/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/08/2024
Natália Bonavides (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/08/2024
Natália Bonavides (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, inclusão, micropigmentação paramédica, Sistema Único de Saúde (SUS), reconstrução mamária, aréola mamária, tratamento, câncer de mama, mulher, autoestima, qualidade de vida, estética. Partido do autor: esquerda.