PDL 336/2024
Susta os efeitos da Resolução nº 10, de 19 de julho de 2024, Ministério da Justiça e Segurança Pública/Conselho Nacional de Políticas, que suspende a eficácia da Resolução CONAD nº 3, de 24 de julho de 2020.
- Autor
- Dep. Ismael (PSD-SC)Centro-direita
+ 5 coautores
- Missionária Michele Collins (PP-PE)
- Jorge Goetten (REPUBLICANOS-SC)
- Daniela Reinehr (PL-SC)
- Zé Trovão (PL-SC)
- Rafael Brito (MDB-AL)
- Apresentado em
- 20/08/2024
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/08/2024
Ismael (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/08/2024
Ismael (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Resolução, Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), regulamentação, acolhimento institucional, adolescente, comunidade terapêutica, dependência química, entorpecente, álcool. Partido do autor: centro-direita.