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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PLP 134/2024

Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de Janeiro de 2007, para incluir o Município de Gouveia do Estado de Minas Gerais na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Autor
Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG)Centro-direita
Apresentado em
16/08/2024
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/08/2024

    Bruno Farias (AVANTE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação, Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), inclusão, Área geográfica de atuação, Município, Gouveia (MG). desenvolvimento regional.· autor de centro-direita