PL 850/2023
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.
- Autor
- Sen. Carlos Portinho (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 03/03/2023Chegou à Câmara dos Deputados em 15/08/2024
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/03/2023
Carlos Portinho (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 15/08/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 15.472/2026
Apresentado
Concluída · 03/03/2023
Carlos Portinho (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 15/08/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 15.472/2026
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB (1994), regulamentação, natureza alimentícia, Honorários advocatícios.· autor de direita