PL 2764/2022
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para esclarecer sobre a não incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas em relação a valores recebidos a título de pensão alimentícia.
- Autor
- Sen. Fabiano Cantarato (PT-ES)Esquerda
- Apresentado em
- 09/11/2022Chegou à Câmara dos Deputados em 15/08/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/11/2022
Fabiano Contarato (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 15/08/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/11/2022
Fabiano Contarato (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 15/08/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (1988), exclusão, Incidência tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), recebimento, Valor, Pensão alimentícia, tributação.· autor de esquerda