PL 3169/2023
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para excluir a ilicitude da violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no cumprimento de dever funcional, entra em imóvel para promover ações de saneamento ou de controle sanitário.
- Autor
- Sen. Astronauta Marcos Pontes (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 20/06/2023Chegou à Câmara dos Deputados em 15/08/2024
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/06/2023
Astronauta Marcos Pontes (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 15/08/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/06/2023
Astronauta Marcos Pontes (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 15/08/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Excludente de ilicitude, Violação de domicílio, Agente de saúde pública, Exercício profissional, Controle sanitário, Saneamento básico.· autor de direita