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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3181/2024

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar obrigatória a realização do exame para diagnóstico de pé torto congênito em recém-nascidos.

Autor
Dep. Augusto Puppio (MDB-AP)Centro
Apresentado em
15/08/2024
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/08/2024

    Augusto Puppio (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), obrigatoriedade, Exame médico, Atendimento médico, diagnóstico precoce, pé torto congênito, recém-nascido. Partido do autor: centro.