PL 3158/2024
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para vedar a punição coletiva de torcidas organizadas em decorrência de atos de violência ou vandalismo praticados por indivíduos durante eventos esportivos em arenas que disponham de sistema de identificação biométrica em pleno funcionamento.
- Autor
- Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 14/08/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/08/2024
Aureo Ribeiro (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/08/2024
Aureo Ribeiro (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral do Esporte (2023), proibição, punição, torcida organizada, estádio esportivo, evento desportivo, violência, vandalismo, segurança, identificação biométrica, individualização, pena. Partido do autor: centro-direita.