PL 3122/2024
Altera o art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar multa como forma adicional de pena e introduzir o §4º para, nos casos de contrabando de cigarros ou de dispositivos eletrônicos para fumar, determinar a aplicação da pena em dobro, sendo vedada a… ler maisAltera o art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar multa como forma adicional de pena e introduzir o §4º para, nos casos de contrabando de cigarros ou de dispositivos eletrônicos para fumar, determinar a aplicação da pena em dobro, sendo vedada a substituição por pena restritiva de direito ou que implique o pagamento isolado de multa.
- Autor
- Dep. Allan Garcês (PP-MA)Direita
- Apresentado em
- 13/08/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/08/2024
Allan Garcês (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/08/2024
Allan Garcês (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Crime praticado por particular contra a administração em geral, critério, aumento da pena, contrabando, cigarro, Dispositivo eletrônico para fumar (DEF), cigarro eletrônico.· autor de direita