PL 3097/2024
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para instituir sanções penais e administrativas para gestores estaduais e municipais que não transferirem ou executarem, no prazo máximo… ler maisAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para instituir sanções penais e administrativas para gestores estaduais e municipais que não transferirem ou executarem, no prazo máximo de 60 dias, recursos provenientes de emendas parlamentares individuais e de bancada, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Ismael Alexandrino (PSD-GO)Centro-direita
+ 1 coautores
- Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO)
- Apresentado em
- 08/08/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/08/2024
Ismael Alexandrino (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3097/2024
Apresentado
Concluída · 08/08/2024
Ismael Alexandrino (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3097/2024
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei dos Crimes de Responsabilidade (1950), Crime contra a lei orçamentária, sanção penal, penalidade administrativa, execução, transferência, emenda, parlamentar, secretaria de estado, governador, secretaria de município, prefeito, descumprimento, prazo. Partido do autor: centro-direita.