PL 3080/2024
Altera a Lei n º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos a título de premiação, pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
- Autor
- Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC)Centro
- Apresentado em
- 07/08/2024
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/08/2024
Carmen Zanotto (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/08/2024
Carmen Zanotto (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (1988), isenção tributária, Imposto de renda, prêmio, atleta olímpico, atleta paralímpico, premiação, Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos, Olimpíadas, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro.