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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3080/2024

Altera a Lei n º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos a título de premiação, pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

Autor
Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC)Centro
Apresentado em
07/08/2024
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cultura, Religião e EsporteDireitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/08/2024

    Carmen Zanotto (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (1988), isenção tributária, Imposto de renda, prêmio, atleta olímpico, atleta paralímpico, premiação, Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos, Olimpíadas, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro.