PL 3065/2024
Isenta do Imposto de Renda as premiações financeiras recebidas por atletas brasileiros em Jogos Olímpicos e paraolímpicos.
Altera a Lei nº 7.7713 de 1988.
- Autor
- Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 07/08/2024
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/08/2024
Reginaldo Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/08/2024
Reginaldo Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (1988), isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), valor, premiação, Atleta, Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: esquerda.