PDL 331/2024
Susta a resolução CSDPU nº 222 de 1º de agosto de 2024 que assegura reserva de vagas para pessoas trans e travestis, em percentual de 2%, nos concursos públicos para provimento de cargos de Defensor Público Federal.
- Autor
- Dep. Julia Zanatta (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 06/08/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/08/2024
Julia Zanatta (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/08/2024
Julia Zanatta (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Resolução, Conselho Superior da Defensoria Pública da União (CSDPU), reserva, vaga, transexual, travesti, concurso público, Defensor Público Federal, cargo público, cota, identidade de gênero. Partido do autor: direita.