PL 3035/2024
Dispõe sobre a isenção de tributação sobre as premiações em dinheiro recebidas por atletas brasileiros nas Paraolimpíadas.
Altera a Lei nº 7.713 de 1988.
- Autor
- Dep. Júnior Mano (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 05/08/2024
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/08/2024
Júnior Mano (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/08/2024
Júnior Mano (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (1988), critério, isenção tributária, Imposto de renda, valor, premiação, Atleta paralímpico, medalha olímpica, Paralimpíadas, Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.