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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3008/2024

Inclui os artigos 270-A, 270-B e 270-C a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a proibição de transferência de veículos apreendidos para outros municípios e sobre a devolução dos mesmos na ausência de pátio apropriado.

Autor
Dep. Delegado Palumbo (MDB-SP)Centro
Apresentado em
30/07/2024
Situação oficial
Aguardando Deliberação de Recurso
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/07/2024

    Delegado Palumbo (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), proibição, transferência, Veículo automotor, apreensão, devolução, Município. Partido do autor: centro.