PL 2985/2024
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilidade de desfibrilador automático e adrenalina injetável em voos de longa duração no espaço aéreo brasileiro.
- Autor
- Dep. Leonardo Gadelha (PODE-PB)Direita
- Apresentado em
- 25/07/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/07/2024
Leonardo Gadelha (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 25/07/2024
Leonardo Gadelha (PODE)
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica (1986), obrigatoriedade, aeronave, Desfibrilador externo automático (DEA), adrenalina injetável, voo. Partido do autor: direita.