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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 1211/2019

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar como infração de trânsito o estacionamento de veículo obstruindo o acesso à rampa para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Autor
Sen. Fabiano Contarato (PT-ES)Esquerda
Apresentado em
26/02/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 18/07/2024
Temas
Cidades e TransporteDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/02/2019

    Fabiano Contarato (REDE)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 18/07/2024

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), infração de trânsito, estacionamento, veículo, obstrução, rampa de acesso, pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida, meio-fio rebaixado, infração gravíssima. Partido do autor: esquerda.