PL 1211/2019
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar como infração de trânsito o estacionamento de veículo obstruindo o acesso à rampa para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
- Autor
- Sen. Fabiano Contarato (PT-ES)Esquerda
- Apresentado em
- 26/02/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 18/07/2024
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/02/2019
Fabiano Contarato (REDE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 18/07/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/02/2019
Fabiano Contarato (REDE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 18/07/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), infração de trânsito, estacionamento, veículo, obstrução, rampa de acesso, pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida, meio-fio rebaixado, infração gravíssima. Partido do autor: esquerda.