Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2909/2024

Acrescenta o artigo 24-A na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência),para incluir o prazo de validade indeterminado para os laudos e perícias médicas que diagnostiquem deficiências irreversíveis.

Autor
Dep. Missionária Michele Collins (PP-PE)Direita
Apresentado em
16/07/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/07/2024

    Missionária Michele Collins (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), prazo de validade, prazo indeterminado, laudo, perícia médica, deficiência, caráter irreversível. Partido do autor: direita.