PL 2878/2024
Altera a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, conhecida como “Código de Defesa dos Usuários do Serviço Público”, inserindo o art. 4º-A, tornando obrigatória a sua disponibilização, em local visível e de fácil acesso ao público em todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.
- Autor
- Dep. Célio Studart (PSD-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/07/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/07/2024
Célio Studart (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/07/2024
Célio Studart (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Defesa dos Direitos do Usuário de Serviços Públicos (2017), obrigatoriedade, disponibilização, Norma jurídica, facilidade, visibilidade, Órgão público, Administração direta, Administração indireta. Partido do autor: centro-direita.