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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2878/2024

Altera a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, conhecida como “Código de Defesa dos Usuários do Serviço Público”, inserindo o art. 4º-A, tornando obrigatória a sua disponibilização, em local visível e de fácil acesso ao público em todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.

Autor
Dep. Célio Studart (PSD-CE)Centro-direita
Apresentado em
12/07/2024
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/07/2024

    Célio Studart (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Defesa dos Direitos do Usuário de Serviços Públicos (2017), obrigatoriedade, disponibilização, Norma jurídica, facilidade, visibilidade, Órgão público, Administração direta, Administração indireta. Partido do autor: centro-direita.