PL 2877/2024
Altera o art. 147-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar a pena do crime de perseguição.
- Autor
- Dep. Célio Studart (PSD-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/07/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/07/2024
Célio Studart (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/07/2024
Célio Studart (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Aumento da pena, Detenção, Perseguição (direito penal), Perseguição obsessiva, Perseguição qualificada, Ameaça, Conduta criminosa. Partido do autor: centro-direita.