PL 2856/2024
Altera o artigo 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para incluir a obrigatoriedade de constar no assento de nascimento a informação sobre nascimento prematuro, caso tenha ocorrido.
- Autor
- Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/07/2024
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/07/2024
Aureo Ribeiro (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.180/2024
Apresentado
Concluída · 11/07/2024
Aureo Ribeiro (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.180/2024
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos (1973), obrigatoriedade, informação, parto prematuro, Registro de nascimento. Partido do autor: centro-direita.