Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 2.180/2024

PL 2856/2024

Altera o artigo 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para incluir a obrigatoriedade de constar no assento de nascimento a informação sobre nascimento prematuro, caso tenha ocorrido.

Autor
Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)Centro-direita
Apresentado em
11/07/2024
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e ConsumidorSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/07/2024

    Aureo Ribeiro (SOLIDARI)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 2.180/2024

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos (1973), obrigatoriedade, informação, parto prematuro, Registro de nascimento. Partido do autor: centro-direita.