PL 2851/2024
Institui a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência e acidentes de trânsito atendidos em serviços de saúde públicos e privados.
- Autor
- Dep. Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/07/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/07/2024
Dr. Daniel Soranz (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/07/2024
Dr. Daniel Soranz (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Hospital público, Hospital privado, Notificação compulsória, autoridade sanitária, atendimento, vítima, violência, acidente de trânsito, diretrizes. _ Criação, Cadastro Nacional de Vítimas de Violência e Acidentes de Trânsito. Partido do autor: centro-direita.