PL 2839/2024
Altera a Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução de gastos com veterinários e clínicas e hospitais veterinários da base de cálculo do imposto de renda
- Autor
- Dep. Loreny (SOLIDARI-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/07/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/07/2024
Loreny (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/07/2024
Loreny (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, Médico veterinário, Clínica veterinária, animal doméstico, benefício fiscal, tributação.· autor de centro-direita